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  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Gênese, Funcionalidade e Constitucionalidade Retomando as Origens

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Gênese, Funcionalidade e Constitucionalidade Retomando as Origens

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Sinopse

A maior inovação da Constituição de 1988 no processo orçamentário foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Passamos a ter um modelo erigido  sobre três leis (a do plano plurianual, a LDO e a lei orçamentária anual), sem similar em países de histórica influência sobre o pensamento jurídico brasileiro, como Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Portugal, Itália e Inglaterra. Se em nenhum desses países se intentou tal modelo, do qual a LDO é peça fundamental, por que o inventamos?

A LDO cumpre suas funções? Seu conteúdo está sujeito a limites constitucionais? Que relações há entre a lei de diretrizes orçamentárias e as demais leis orçamentárias, as leis tributárias e outras leis ordinárias? 

Que relação há entre a atual configuração da LDO e o princípio da exclusividade da lei orçamentaria? A doutrina sobre esse princípio precisa ser revista? Este livro responde essas questões, investigando a gênese, a funcionalidade, a constitucionalidade e a ignorada força normativa dessa lei sui generis. Fornece as bases indispensáveis ao entendimento e a qualquer projeto de melhoria do sistema orçamentário brasileiro. Uma obra inovadora, de concepções originais e instigantes, coesa, sustentada em pesquisa histórica, empírica e na teoria das leis reforçadas. Uma leitura imprescindível e agradável.

Ficha Técnica

ISBN: 978-85-450-0320-5

Páginas: 462

Ano: 2017

Formato: 14.5 x 21.5

Edição: 1ª Edição

Categoria:
Direito Financeiro
Áreas Afins:

Área específica Direito Financeiro. Áreas afins Direito constitucional, Teoria das leis, Finanças públicas, Orçamento público. Público-alvo/consumidores Alunos da graduação e da pós-graduação em direito, ciência política, finanças públicas, gestão de políticas públicas, administração pública. Profissionais do setor público que lidam com o processo orçamentário e seus conflitos: dirigentes e servidores do Poder Executivo; parlamentares, assessores e consultores do Poder Legislativo; membros e auditores dos Tribunais de Contas; membros do Ministério Público; juízes e seus assessores. Juristas, professores, advogados que atuam no campo do direito financeiro, do direito tributário, do direito constitucional, da ciência política e da administração pública. Estudiosos da teoria da legislação. Consultores do setor privado nas áreas de orçamento público, finanças públicas e responsabilidade fiscal.

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