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COMBO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Sinopse

Nos comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência à luz da Constituição da República, sob a coordenação dos professores Heloisa Helena Barboza e Vitor Almeida, 26 acadêmicos emprestam o seu conhecimento jurídico para nortear a hermenêutica dos artigos do EPD, conforme a Convenção Internacional de Nova York. Aceita-se a premissa da deficiência como um fato jurídico, condição humana orgânica completamente dissociada da incapacidade. Não mais se tolera que um impedimento psíquico ou intelectual de longo prazo seja sancionado como ilícito qualificado pela “interdição” de direitos fundamentais. Em substituição, assume-se uma vulnerabilidade existencial, cuja eficácia será concretizada em cada realidade, cabendo à doutrina a tarefa de objetivamente parametrizar as dimensões de proteção (cuidado) e promoção (autonomia) da pessoa com deficiência, mediante a pontual adaptação dos institutos patrimoniais clássicos às exigências de materialização de direitos das pessoas com deficiência. A incapacidade será uma resposta residual, que somente procederá frente à absoluta impossibilidade de a pessoa interagir com o seu entorno, ao tempo que o sistema de apoios previsto como inicial auxílio em favor do exercício da capacidade pareça insuficiente. Doravante, a deficiência será compreendida como um fenômeno complexo, conceito em evolução, centrado na adição entre uma limitação funcional psicofísica e as travas impostas pela ausência de acessibilidade a direitos. Vale dizer, a interação de uma condição médica com fatores ambientais que agregam à loteria natural e potencializam os seus efeitos negativos. Há um contexto social que requer adaptação para que todos participem ativamente da vida comunitária e se mantenham como centro das decisões que lhes afetem. O Estado, a sociedade e as próprias pessoas com deficiência assumem um papel ativo, de responsabilização pela inclusão de todos os indivíduos, independentemente de suas particularidades, afirmando-se o reconhecimento de sua identidade própria, naquilo que se convencionou chamar de “direito à diferença”. Nelson Rosenvald Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade Roma-Tre-IT. Pós-Doutor em Direito Societário pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Professor do Doutorado e Mestrado do IDP-DF.


Para expansão da temática, a obra: A capacidade civil das pessoas com deficiência e os perfis da curatela objetiva examinar o reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual, a partir da expressa dicção do art. 6o da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015), bem como os instrumentos de apoio como a curatela. As profundas transformações promovidas no regime de (in)capacidade civil pela referida Lei foram impulsionadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força e hierarquia constitucionais, nos termos do §3o do art. 5o da Constituição da República, e obrigam a releitura da curatela como instrumento de apoio à pessoa que dela necessita. A CDPD adotou o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos e determina a promoção de seus direitos fundamentais e sua plena inclusão social. Nesse sentido, o reconhecimento da plena capacidade das pessoas com deficiência implica medidas efetivas e apropriadas de apoio, de modo a prevenir abusos e assegurar sua participação social em igualdade de condições, que incluem a adoção de instrumentos proporcionais às circunstâncias de cada pessoa, para fins de proteção de seus interesses de cunho existencial e patrimonial. Buscou-se demonstrar a importância desses instrumentos para a conquista da autonomia especialmente pela pessoa com deficiência intelectual, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.


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Ficha Técnica

ISBN: 000-00-000-0000-0

Ano: 2022

Formato: 17.0 x 24.0

Edição: Especial

Categoria:
Direito Constitucional , Combo , Descontos FÓRUM 40-50
Áreas Afins:

DIREITO CIVIL. DIREITO PRIVADO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITOS HUMANOS. SOCIOLOGIA. ANTROPOLOGIA. Público-alvo/consumidores ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, ADVOGADOS, PROCURADORES PÚBLICOS, DEFENSORES PÚBLICOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA, PROCURADORES DA REPÚBLICA E MAGISTRADOS.

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