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No Brasil, ainda vigora a crença de que o rigor na responsabilização dos agentes administrativos serve como forte mecanismo preventivo e corretivo e funciona como instrumento dissuasório de cometimentos de ilícitos. Nesse sentido, a legislação administrativa se mostrou ampla no que diz respeito às responsabilizações, mas engessada, rígida e inflexível no que tange à análise da realidade e à parametrização das sanções, sempre situando o Estado em uma posição de superioridade absoluta em relação aos administrados. A despeito de a corrupção ser, de fato, responsável por muitas mazelas sociais e trazer consequências irreparáveis ao desenvolvimento nacional, o protagonismo de medidas punitivistas faz com que se abdiquem de outras prioridades e valores igualmente relevantes. Nesse contexto, os administradores se encontram acuados e paralisados pelos excessos do Estado. Mas o direito como um todo vem evoluindo e questionando esse excesso de subjetivismo nos julgamentos pautados em princípios. A legislação infraconstitucional, no intuito de conter a supervalorização do Poder Judiciário, acompanha essa evolução e, aos poucos, vem exigindo medidas mais objetivas e voltadas à segurança jurídica e à equiparação da força dos poderes.
Exemplos desse novo caminho legislativo foram as alterações trazidas pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluíram na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Os dispositivos legais, expressos nessa norma de sobredireito, buscaram dar um caráter mais objetivo e seguro para aplicação da legislação voltada às condutas dos agentes públicos. A nova LINDB preserva as conquistas do controle público e auxilia no equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade, apostando que a moderação possa incentivar o desenvolvimento institucional. As normas são um guia geral para a tomada de decisões na esfera pública e para a atuação dos órgãos de controle, a fim de evitar arbitrariedades e decisionismos, com o acolhimento das melhores práticas nacionais e internacionais. Com as mudanças nas normas, busca-se uma guinada em favor da eficiência do Estado e da melhoria de sua gestão.
ISBN: 9786555182187
Páginas: 273
Ano: 2021
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
DIREITO CONSTITUCIONAL. Público-alvo/consumidores Estudantes de Direito, bacharéis em Direito, juristas, advogados, servidores públicos do Judiciário.
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