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O direito fundamental à educação, alçado em 1988 a patamar nunca observado anteriormente, ainda não logrou obter a concretização mínima esperada. Muitas pesquisas foram realizadas a respeito do controle de políticas públicas, todavia, os Tribunais de Contas, embora fortalecidos em 1988, não atraíram a devida atenção da doutrina. Estaria o controle externo imune à dimensão objetiva dos direitos fundamentais? Certamente que não. Nesta obra pretende-se demonstrar, a partir da teoria dos direitos fundamentais, que, quando em jogo o mínimo existencial em educação, os Tribunais de Contas devem exercer uma atuação forte em prol de sua efetivação. Além de sólidos fundamentos teóricos em defesa dessa perspectiva, são trazidos exemplos práticos para subsidiar o dia a dia de quem atua no controle externo.
ISBN: 9786555182019
Páginas: 422
Ano: 2021
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
CONTROLE EXTERNO. TRIBUNAIS DE CONTAS. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL Público-alvo/consumidores MINISTROS, CONSELHEIROS, PROCURADORES E AUDITORES DE TRIBUNAIS DE CONTAS; SERVIDORES PÚBLICOS E ADVOGADOS QUE ATUEM NO CONTROLE EXTERNO OU NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; GESTORES PÚBLICOS; ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO.
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