A autora defende a regulação dos meios de
comunicação social como um aspecto da
dimensão objetiva do direito fundamental à
comunicação social. Tal regulação reforça a
importância do Estado Democrático de Direito
na construção de espaços plurais e diversos no
ambiente comunicacional. Porém, ao mesmo
tempo, o Estado deve se sujeitar a controles para
evitar qualquer ingerência inconstitucional no
fluxo de conteúdos. Devido à atual relevância
das plataformas de conteúdo e de aplicação na
estruturação da esfera pública, a obra, embora
reconheça a importância dos mecanismos
de autorregulação e corregulação, afirma o
protagonismo do Estado na fixação de normas
jurídicas que devem ser seguidas nas atividades
de moderação de conteúdos.
ISBN: 978-65-5518-267-5
Páginas: 220
Ano: 2021
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
Categoria:Direito Constitucional, Direito Público Público-alvo/consumidores da obra Os alunos e profissionais da área jurídica, bem como da comunicação social e do jornalismo
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