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A Constituição de 1988 elevou os contratos administrativos ao status de tema constitucional. A razão decerto que se encontra no movimento que se desenvolveu, em âmbito mundial, a partir da segunda metade do século passado, com o fim de assegurar a supremacia da Constituição, na qualidade de documento — a um só tempo político e jurídico — por meio do qual uma sociedade define os sistemas, regimes e formas de organização estatal e traça as políticas públicas que os governos instituídos haverão de efetivar. Na medida em que a Constituição define o sistema e traça as políticas, ficam a estas vinculados, por força da supremacia daquela, os serviços administrativos de todos os poderes constituídos e os seus respectivos agentes.
A opção que a Carta de 1988 quer ver concretizada mediante certames seletivos públicos traduz a existência de: (a) um princípio, no sentido de que há o dever geral de contratar através de licitação; (b) um processo, na acepção de que a competição e o contrato são o resultado de um processo jurídico-administrativo formal; e (c) um procedimento, porque cada processo deve seguir o rito preestabelecido pertinente.
Na qualidade de sede constitutiva de direitos e obrigações, que, uma vez exercitados aqueles e adimplidas estas, tendem a produzir resultados de interesse público, os contratos administrativos poderão igualmente ser instrumentos de apoio à implementação de outras políticas públicas, na medida em que favoreçam ou dinamizem a consecução de objetivos ou precatem eventuais desvios relacionados a prioridades eleitas pela Constituição, num vasto leque de políticas setoriais — fundiária, de preservação do patrimônio histórico, de reequipamento das forças militares e de defesa nacional, de ciência e tecnologia, de proteção ao trabalho de menores, de informática e automação, de tratamento diferenciado em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.
O presente livro reúne textos cujo elo é a incidência da supremacia da Constituição na definição de uma política de contratações pela Administração e nos balizamentos infraconstitucionais fixados para o seu adequado cumprimento, vinculante, no presente e no futuro previsível, de todos os agentes públicos, sob pena de responsabilização.
Homenageiam-se, assim, os esforços que os órgãos de execução e de controle vêm empenhando com a finalidade de efetivar, em todos os quadrantes da gestão pública brasileira, a política constitucional das licitações e contratações de compras, obras, serviços e alienações, de modo eficiente e eficaz, agora também sob os parâmetros da sustentabilidade e invocando, quando for o caso, a desconsideração da personalidade jurídica de entidades que intentem fraudar o compromisso com o interesse público.
ISBN: 978-85-450-0219-2
Páginas: 791
Ano: 2017
Formato: 17.5 x 24.5
Edição: 3ª Edição
Área específica Direito Público. Áreas afins Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro. Público-alvo/consumidores Membros de comissões de licitação, assessores e procuradores jurídicos, advogados, pregoeiros, membros de equipes de apoio, auditores, gestores de contratos, profissionais de departamentos de compras, de controle interno e externo e demais agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação de compras, obras, serviços e alienações pela administração pública, federal, estadual, distrital e municipal, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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