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Apesar do estabelecimento do Estado Democrático de Direito com a Constituição de 1988, ainda há decisões judiciais no Brasil sem legitimidade democrática. Ainda se constatam decisões judiciais com modelo solipsista, onde o julgador julga com fundamentos supralegais e discricionaridade. Esta pesquisa constatou que a teoria discursiva e procedimental pode conferir legitimidade democrática à decisão judicial. Afinal, a teoria discursiva propõe que os atos estatais sejam precedidos do debate com as partes envolvidas no problema e que a decisão estatal seja construída a partir dos argumentos apresentados pelas partes (o contraditório) e com os valores morais da comunidade (os direitos fundamentais previstos na Constituição). Esta pesquisa demonstra a necessidade e a possibilidade de se melhorar a atividade judicial do Brasil, principalmente, o ato jurisdicional. Bom proveito.
ISBN: 978-65-5518-719-9
Páginas: 115
Ano: 2024
Formato: 14.0 x 21.0
Edição: 1ª Edição
1. Função jurisdicional. 2. Solipsismo. 3. Facticidade e validade. 4. Habermas. 5. Estado Democrático de Direito. 6. Legitimidade.
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