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A criação de câmaras administrativas no âmbito das advocacias públicas representa uma mudança de postura desafiadora e, ao mesmo tempo, festejada. Tem-se a previsão legal de um órgão destinado à prevenção de conflitos e ao desenvolvimento da autocomposição pela Administração, o qual permite a inauguração de uma nova porta para o relacionamento entre Estado e sociedade, sem a intermediação do Poder Judiciário. A legislação autorizativa para a criação das câmaras (art.174 do Código de Processo Civil e art. 32 da Lei nº 13.140/2015), no entanto, não traz muitos detalhes de como elas devem funcionar, nem bem da maneira como os acordos extrajudiciais devem ser firmados. Assim é que esta obra, fruto da pesquisa de doutorado da autora, debruça-se sobre o caminhar da autocomposição pelas advocacias públicas – notadamente estaduais, por meio de uma abordagem tanto teórica quanto prática. Ao longo do texto, o leitor identifica o avanço da consensualidade administrativa no Brasil e, ao mesmo tempo, compreende as dificuldades inerentes a sua implementação.
ISBN: 978-65-5518-705-2
Páginas: 261
Ano: 2024
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
1. Consensualidade. 2. Advocacia pública. 3. Câmara administrativa. 4. Administração Pública. 5. Mediação.
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