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A maior inovação da Constituição de 1988 no processo orçamentário foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Passamos a ter um modelo erigido sobre três leis (a do plano plurianual, a LDO e a lei orçamentária anual), sem similar em países de histórica influência sobre o pensamento jurídico brasileiro, como Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Portugal, Itália e Inglaterra. Se em nenhum desses países se intentou tal modelo, do qual a LDO é peça fundamental, por que o inventamos?
A LDO cumpre suas funções? Seu conteúdo está sujeito a limites constitucionais? Que relações há entre a lei de diretrizes orçamentárias e as demais leis orçamentárias, as leis tributárias e outras leis ordinárias?
Que relação há entre a atual configuração da LDO e o princípio da exclusividade da lei orçamentaria? A doutrina sobre esse princípio precisa ser revista? Este livro responde essas questões, investigando a gênese, a funcionalidade, a constitucionalidade e a ignorada força normativa dessa lei sui generis. Fornece as bases indispensáveis ao entendimento e a qualquer projeto de melhoria do sistema orçamentário brasileiro. Uma obra inovadora, de concepções originais e instigantes, coesa, sustentada em pesquisa histórica, empírica e na teoria das leis reforçadas. Uma leitura imprescindível e agradável.
ISBN: 978-85-450-0320-5
Páginas: 462
Ano: 2017
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
Área específica Direito Financeiro. Áreas afins Direito constitucional, Teoria das leis, Finanças públicas, Orçamento público. Público-alvo/consumidores Alunos da graduação e da pós-graduação em direito, ciência política, finanças públicas, gestão de políticas públicas, administração pública. Profissionais do setor público que lidam com o processo orçamentário e seus conflitos: dirigentes e servidores do Poder Executivo; parlamentares, assessores e consultores do Poder Legislativo; membros e auditores dos Tribunais de Contas; membros do Ministério Público; juízes e seus assessores. Juristas, professores, advogados que atuam no campo do direito financeiro, do direito tributário, do direito constitucional, da ciência política e da administração pública. Estudiosos da teoria da legislação. Consultores do setor privado nas áreas de orçamento público, finanças públicas e responsabilidade fiscal.
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