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Em meados de 1890, Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, investido do dever de trazer ao plano material o sentimento de República até então “recente” para a nação, idealizou um órgão que enaltecesse a vigilância e a moralidade dos atos administrativos ligados a distribuição e gestão do erário da Nação. Nesse cenário, criou-se o Tribunal de Contas da União – TCU.
Em momento posterior à sua criação, o Tribunal de Contas logo confrontou um fato ademocrático: o então Presidente, Floriano Peixoto, nomeou um parente do ex-Presidente Deodoro da Fonseca, ato considerado ilegal pelo Tribunal. Floriano Peixoto, inconformado com a decisão da Corte de Contas, ordenou que fossem redigidos decretos que afastavam do TCU a competência para impugnar despesas consideradas ilegais. À época, o Ministro da Fazenda Serzedello Corrêa, discordando com a posição do então Presidente, demitiu-se do cargo, explanando sua posição em carta datada de 27 de abril de 1893, cujo trecho básico é o seguinte:
“Esses decretos anulam o Tribunal, o reduzem a simples Ministério da Fazenda, tiram-lhe toda a independência e autonomia, deturpam os fins da instituição, e permitirão ao Governo a prática de todos os abusos e vós o sabeis – é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração.
Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso.
Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes. Pelo que venho de expor, não posso, pois Marechal, concordar e menos referendar os decretos a que acima me refiro e por isso rogo vos digneis de conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor.” Esta obra, encabeçada pela íntegra do texto da Lei Orgânica e do Regimento do TCU, reúne um conjunto de orientações normativas colhidas, principalmente, perante o Tribunal de Contas da União e o Poder Legislativo, fundamentais para os gestores e demais operadores do Direito.
Considerando o avanço tecnológico e buscando maior objetividade, melhor organização e fluência na leitura, abdicamos de alguns preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O índice remissivo, como facilitador de pesquisa, conduz o leitor ao encontro rápido e eficiente dos assuntos do seu interesse.
Esperamos que esta obra contribua para a manutenção dos valores éticos que permeiam o correto emprego da verba pública, patrimônio dos cidadãos.
ISBN: 978-85-450-0690-9
Páginas: 445
Ano: 2019
Formato: 10.0 x 14.0
Edição: 2ª Edição
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