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A delegação de responsabilidades públicas a empresas ou entidades do setor privado se amplia a cada dia, em todos os setores. Novas fórmulas contratuais vêm sendo criadas para isso. Mas dúvidas jurídicas fundamentais ainda atrapalham. Até onde as delegações podem ir? Existem competências absolutamente indelegáveis?
Nesta obra, Flávio Henrique Unes Pereira põe em questão um dos dogmas desse debate: o de que as atividades de polícia administrativa só poderiam ser executadas por entes públicos. O autor contesta essa ideia e discute como deve ser o regime jurídico da atividade delegada. É um livro atual, corajoso e instigante, escrito por um jurista de qualidade. A crítica aos dogmas é essencial para fazer evoluir o direito administrativo. Ser cético e iconoclasta é a postura de quem tem compromisso com a realidade jurídica.
Carlos Ari Sundfeld Professor de Direito (FGV-SP). Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).
ISBN: 978-65-5518-047-3
Páginas: 224
Ano: 2020
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 2ª Edição
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO REGULATÓRIO. Público-alvo/consumidores EMPRESAS QUE FIRMAM CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO COM O ESTADO. ENTIDADES QUE CONTRATAM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. PROFESSORES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ALUNOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO. PESQUISADORES. ASSESSORES DE MAGISTRADOS. ASSESSORIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO.
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