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A tutela da evidência está disciplinada no art. 311, do CPC de 2015, e, em um rol taxativo, elenca, entre outras hipóteses, em seu inciso II, que será deferida quando o direito pleiteado estiver amparado e provado por tese firmada em julgado de casos repetitivos ou súmula vinculante. Tomando-se como referência os sistemas de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, entende-se que o art. 311, II, deve ser interpretado de forma extensiva, leitura que esta obra se propõe, a ponto de ser suficiente para o deferimento da pretensão do autor que os juízes e tribunais respeitem, de forma extensiva a totalidade de precedentes, conforme elencam os artigos 332 e 927 do CPC de 2015. Ou seja: as decisões e os precedentes do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos e os precedentes em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, aos enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e do STJ, em matéria infraconstitucional.
ISBN: 978-65-5518-425-9
Páginas: 270
Ano: 2022
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
Tutela provisória, Precedentes, Recursos nos Tribunais Superiores, Reclamação constitucional
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