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O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR.
A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.
ISBN: 978-65-5518-544-7
Páginas: 401
Ano: 2023
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
direito financeiro; pedagogia; direito constitucional; direito administrativo
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