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No Brasil, um adolescente de dezessete anos, na véspera de seu aniversário, não pode realizar escolhas vinculantes sobre os tratamentos e procedimentos médicos a que irá se submeter, mesmo em casos de doenças terminais. Essas decisões, em virtude das regras de capacidade civil, recaem aos pais até que seja atingida a maioridade. Assim que completados dezoito anos, presume-se que a pessoa esteja apta a fazer escolhas dessa natureza. A artificialidade dessa sistemática é evidente, pois o processo de amadurecimento é gradual e heterogêneo. Nesta obra, o objetivo é de analisar se as regras de capacidade, como atualmente codificadas, mostram-se suficientes para as questões que envolvem direitos existenciais – como é o caso da recusa a procedimento de saúde – ou se estão em dissonância em relação ao projeto constitucional. Parte- -se da hipótese de que frente a tais direitos, vinculados à livre promoção da personalidade humana, a separação entre titularidade e exercício permite violações à autonomia e à dignidade. A partir da crítica, identifica-se como alternativa a aplicação do instituto da capacidade para consentir.
ISBN: 9786555182316
Páginas: 134
Ano: 2021
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição
BIODIREITO. DIREITOS HUMANOS. DIREITO DA INFÂNCIA. Público-alvo/consumidores ACADÊMICOS/AS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ADVOGADOS/AS
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